Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - SEGURADOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS(Ir para)
Art. 24

- É segurado obrigatório da previdência social do funcionário federal o servidor civil estatutário da União, de Território e do Distrito Federal, bem como de autarquia federal, salvo as exceções expressamente previstas.