Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 197

Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 197

- Mediante requisição do IAPAS a empresa está obrigada a descontar, na folha-de-pagamento dos seus empregados, importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraídas com a previdência social.

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