Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 194
ARTIGO REVOGADO.
Art. 194

- O disposto nos itens I e III do artigo 12 não se aplica aos servidores civis da União, dos Estados, Territórios e Municípios contribuintes dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões na data do início da vigência da Lei 3.807, de 26/08/1960.