Decreto 83.081, de 24/01/1979
- A justificação judicial somente pode produzir efeitos perante o IAPAS quando baseada em razoável início de prova material e realizada após citação do representante legal do IAPAS.
- A justificação judicial somente pode produzir efeitos perante o IAPAS quando baseada em razoável início de prova material e realizada após citação do representante legal do IAPAS.