Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 186
ARTIGO REVOGADO.
Art. 186

- O contrato celebrado e a autorização para depósito bancário, aquisição de material ou adjudicação de serviço, bem como o despacho ou decisão que importe em despesa de qualquer natureza ou em ônus para a entidade devem ser publicados, em síntese, no boletim de serviço.

§ 1º - A síntese de que trata este artigo deve conter a natureza da operação, a importância a que se obriga o IAPAS o nome do beneficiado e o número do processo.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a pagamento de vencimento, salário ou outra retribuição fixa de servidor.