Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título X - DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES (Ir para)
Art. 182- A divulgação das decisões e outros atos dos órgãos e autoridades da previdência social tem como objetivo:
I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
II - possibilitar seu conhecimento público;
III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados.