Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 164
ARTIGO REVOGADO.
Art. 164

- Constituem circunstâncias agravantes ter o infrator:

I - reincidido no mesmo tipo de infração;

II - tentado subornar agente de fiscalização do IAPAS;

III - agido com dolo, fraude ou má-fé;

IV - incidido anteriormente em outra infração deste Regulamento;

V - desacatado, no ato da verificação de infração, agente da fiscalização do IAPAS;

VI - obstado a ação da fiscalização do IAPAS.