Decreto 83.081, de 24/01/1979
- O direito do IAPAS de receber ou cobrar importâncias devidas ao FPAS e ao FLPS prescreve em 30 (trinta) anos.
Parágrafo único - A prescrição se interrompe por:
I - citação pessoal feita ao devedor;
II - protesto judicial;
III - outro ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe no reconhecimento do débito pelo devedor.