Decreto 83.081, de 24/01/1979
- Apresentada defesa, o processo respectivo será submetido à autoridade competente do IAPAS, de cuja decisão caberá recurso voluntário, na forma do disposto no Título IX.
- Apresentada defesa, o processo respectivo será submetido à autoridade competente do IAPAS, de cuja decisão caberá recurso voluntário, na forma do disposto no Título IX.