Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 122

Título VI - NORMAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - CONTROLE DA REGULARIDADE DA RECEITA (Ir para)

Seção II - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ATRASO (Ir para)
Art. 122

- Apresentada defesa, o processo respectivo será submetido à autoridade competente do IAPAS, de cuja decisão caberá recurso voluntário, na forma do disposto no Título IX.

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