Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 118
ARTIGO REVOGADO.
Art. 118

- O IAPAS pode para apurar o que é devido à previdência social por entidade promotora de competições desportivas, nos termos do artigo 34, verificar a exatidão de qualquer elemento de informação referente à receita de espetáculo ou competição.