Decreto 83.081, de 24/01/1979
- A prestação de contas do FLPS será feita anualmente pelo seu gestor perante o Tribunal de Contas da União, por intermédio da Secretaria de Controle Interno no MPAS.
Artigo com redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85.
Redação anterior: [Art. 114 - A prestação de contas do FLPS será feita anualmente pelo seu gestor perante o Tribunal de Contas da União, por intermédio da Inspetoria Geral de Finanças do MPAS.]