Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 113
ARTIGO REVOGADO.
Art. 113

- Verificada insuficiência financeira no decorrer do exercício (art. 103, item IV), a gestor do FLPS promoverá, à conta do orçamento da União, o crédito especial necessário, cujo valor será recolhido à conta do FLPS.