Decreto 82.590, de 06/11/1978
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei 6.546, de 04/07/78, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei 6.546, de 04/07/78, Decreta: