Decreto 82.385, de 05/10/1978
- Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.
- Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso para o Ministério do Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência.