Decreto 81.871, de 29/06/1978

Art.
Art. 9º

- O Conselho Federal será composto por 2 (dois) representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.

Parágrafo único - O mandato dos membros a que se refere este artigo será de 3 (três) anos.