Decreto 81.871, de 29/06/1978
- O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido:
I - ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição; ou
II - ao Corretor de Imóveis inscrito nos termos da Lei 4.116, de 27/08/1962, desde que requeira a revalidação da sua inscrição.