Decreto 81.668, de 16/05/1978
- Até 30 de abril de cada ano, os concessionários distribuidores de energia elétrica enviarão à ELETROBRÁS relação das contribuições do empréstimo compulsório recebido dos consumidores, no ano anterior acompanhada dos respectivos nomes e endereços atualizados.
Parágrafo único - Além do disposto [no caput] deste artigo, os concessionários distribuidores deverão prestar os esclarecimentos solicitados pela ELETROBRÁS sobre os serviços de arrecadação, recolhimento, pagamento de juros e resgate de empréstimo compulsório.