Decreto 81.668, de 16/05/1978
- o empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS não será exigido dos consumidores industriais de energia elétrica cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 2.000 Kwh.
- o empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS não será exigido dos consumidores industriais de energia elétrica cujo consumo mensal seja igual ou inferior a 2.000 Kwh.