Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 83
ARTIGO REVOGADO.
Art. 83

- Não serão considerados credores privilegiados os participantes que, após a nomeação do diretor-fiscal ou no curso da intervenção, suspenderem o pagamento das contribuições devidas ou se atrasarem por prazo superior a 90 (noventa) dias.