Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 64
ARTIGO REVOGADO.
Art. 64

- No prazo que lhe for designado, na forma do artigo 59, o diretor-fiscal procederá à analise da organização administrativa e da situação econômico-financeira da entidade e, se concluir pela inviabilidade de sua regularização, proporá à SUSEP a intervenção na entidade.