Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 62
ARTIGO REVOGADO.
Art. 62

- O descumprimento de qualquer determinação do diretor-fiscal, por administradores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, ou servidores da entidade, acarretará o afastamento do infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assegurado ao interessado o direito de recurso, sem efeito suspensivo, para o Ministro da Indústria e do Comércio.