Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 53

Capítulo III - DOS CORRETORES (Ir para)

Seção III - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 53

- O corretor, independentemente da responsabilidade penal e civil em que possa incorrer no exercício da atividade, é passível de suspensão e destituição.

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