Decreto 81.402, de 23/02/1978
- É vedado ao corretor ser diretor, sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de entidades abertas de previdência privada ou de Sociedades Seguradoras autorizadas a operar planos de previdência privada.
Parágrafo único - O impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios e diretores de sociedades corretoras de planos de previdência privada.