Decreto 81.384, de 22/02/1978
- O Ministério da Saúde, por intermédio do Conselho Nacional de Saúde, estabelecerá as normas técnicas indispensáveis ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
- O Ministério da Saúde, por intermédio do Conselho Nacional de Saúde, estabelecerá as normas técnicas indispensáveis ao cumprimento do disposto no artigo anterior.