Decreto 81.384, de 22/02/1978
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22/02/1978; 157º da Independência 90º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22/02/1978; 157º da Independência 90º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado