Decreto 81.107, de 22/12/1977

Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº 06/09/1991). Meio ambiente. Administrativo. Define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional, para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-lei 1.413, de 14/08/1975. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto s/nº 06/09/1991 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº 06/09/1991]. Meio Ambiente. Poluição Industrial. Áreas de interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.413, de 14/08/1975 (Controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III da Constituição, Decreta: