Decreto 80.281, de 05/09/1977

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/09/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga - Paulo de Almeida Machado - L. G. do Nascimento e Silva - Moacyr Barcellos Potyguara