Decreto 80.271, de 01/09/1977
- O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 61.851, de 06/12/67.
Brasília, 01/09/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto