Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art.
Art. 9º

- O patrimônio do Conselho Federal será constituído de:

I - doações e legados;

II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;

III - bens e valores adquiridos;

IV - 1/3 (um terço) das anuidades, taxas, emolumentos e multas arrecadados pelos Conselhos Regionais.