Decreto 79.822, de 17/06/1977
- Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais têm qualidade para agir, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições deste Regulamento e, em geral, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Psicólogo.