Decreto 79.822, de 17/06/1977
- O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma só vez.
- O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma só vez.