Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art. 49
Seção III - DAS ANUIDADES, TAXAS E EMOLUMENTOS(Ir para)
Art. 49

- A inscrição do Psicólogo, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e certidões bem como o recebimento de petições, estão sujeitas ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.