Decreto 79.822, de 17/06/1977
- A Assembleia Geral do Conselho Regional poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Regional ou a pedido justificado de, pelos 1/3 (um terço) dos Psicólogos inscritos originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.