Decreto 79.822, de 17/06/1977
- A Assembleia Geral do Conselho Regional deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Regional;
- A Assembleia Geral do Conselho Regional deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Regional;