Decreto 79.822, de 17/06/1977
- A Assembleia dos Delegados Regionais poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Federal ou a pedido justificado de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
- A Assembleia dos Delegados Regionais poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Federal ou a pedido justificado de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.