Decreto 79.822, de 17/06/1977
- A Assembleia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia.
- A Assembleia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal de Psicologia.