Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art. 18
Art. 18

- Compete à Assembleia dos Delegados Regionais:

I - eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;

II - destituir qualquer dos membros do Conselho Federal que atente contra o prestígio, o decôro ou o bom nome da classe;

III - apreciar a proposta orçamentária do Conselho Federal;

IV - aprovar o orçamento anual do Conselho Federal;

V - aprovar proposta de aquisição, oneração ou alienação de bens cujo valor ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/1975.