Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a Lei 5.766, de 20/12/1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 5.766/1971. Regulamento. Profissão. Psicologia. Conselho Federal e Estadual. @NOTAVIDLNK = Lei 5.766, de 20/12/1971 (Profissão. Psicologia. Conselho Federal e Estadual). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 529/1969 (Reabre, por 60 dias, o prazo constante do § 2º do art. 19 e do art. 21, da Lei 4.119/1962). @NOTAVIDLNK = Decreto 53.464/1964 ( Lei 4.119/62. Regulamento. Ensino. Profissão. Psicólogo). @NOTAVIDLNK = Lei 4.119/1962 (Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo). @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 23/06/71.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei 5.766, de 20/12/71, Decreta: