Decreto 79.797, de 08/06/1977
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/06/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Jorge Alberto Jacobus Furtado
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/06/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Jorge Alberto Jacobus Furtado