Decreto 79.367, de 09/03/1977
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/03/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/03/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado