Decreto 79.367, de 09/03/1977

Art.
Art. 1º

- O Ministério da Saúde, de acordo com o disposto na alínea [b], item I, do art. 1º da Lei 6.229, de 17/07/75, elaborará normas e estabelecerá o padrão de potabilidade de água, a serem observados em todo o território nacional.