Decreto 79.137, de 18/01/1977

Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto 69.907, de 07/01/1972, as Entidades de Fiscalização do Exercício das profissões liberais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991]. Administrativo. Profissão. Órgãos de deliberação coletiva. Inclui na classificação as entidades que menciona. @NOTAVIDLNK = Decreto 69.907, de 07/01/1972 (Entidades de Fiscalização do Exercício das profissões liberais).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 5.708, de 04/10/71, e o que consta do Processo DASP 22.425/1976, Decreta: