Decreto 79.094, de 05/01/1977
- Somente será registrado inseticida quando se destine:
I - À pronta aplicação por qualquer pessoa, para fins domésticos.
II - À aplicação e manipulação por pessoa ou organização especializada, para fins profissionais.
- Somente será registrado inseticida quando se destine:
I - À pronta aplicação por qualquer pessoa, para fins domésticos.
II - À aplicação e manipulação por pessoa ou organização especializada, para fins profissionais.