Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.077, de 14/08/2013). Administrativo. Vigilância sanitária. Regulamenta a Lei 6.360, de 23/09/1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.077, de 14/08/2013, art. 35 (Revogação total)
Decreto 3.961, de 10/10/2001 (arts. 1º, 3º, 17, 18, 20, 23, 24, 27, 32, 75, 130, 138 e 148)
Decreto 2.018, de 01/10/1996 (arts. 117, 118 e 119)
Decreto 793, de 05/04/1993 (arts. 3º, XXXVI, 5º, 18 e 95)
Decreto 83.239, de 06/03/1979 (arts. 17, 93, 94 e 96)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros)
Lei 7.967/1989 (Valor das multas por infração à legislação sanitária)
Lei 7.889/1989 (Inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)
Decreto 85.526/1980 (Prazo prorrogado, até 31/12/82)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 87, da Lei 6.360, de 23/09/76, Decreta:

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