Decreto 79.037, de 24/12/1976
- Durante o período de percepção dos benefícios de que trata este Regulamento, o acidentado conservará todos os direitos perante o INPS, ressalvado o disposto no artigo 8º.
- Durante o período de percepção dos benefícios de que trata este Regulamento, o acidentado conservará todos os direitos perante o INPS, ressalvado o disposto no artigo 8º.