Decreto 79.037, de 24/12/1976
- A aplicação prevista no artigo 61 será feita sob a forma de empréstimo sem juros, sujeito apenas a correção monetária, segundo o valor nominal reajustado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
- A aplicação prevista no artigo 61 será feita sob a forma de empréstimo sem juros, sujeito apenas a correção monetária, segundo o valor nominal reajustado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.