Decreto 79.037, de 24/12/1976
- A falta do recolhimento, na época própria, da contribuição para o seguro de acidentes do trabalho sujeitará o responsável às cominações da legislação previdenciária.
- A falta do recolhimento, na época própria, da contribuição para o seguro de acidentes do trabalho sujeitará o responsável às cominações da legislação previdenciária.