Decreto 79.037, de 24/12/1976
- Se o acidentado em gozo de auxílio-acidente vier a falecer em conseqüência de outro acidente, o valor desse benefício será somado ao da pensão, não podendo a soma ultrapassar o limite da legislação previdenciária.
- Se o acidentado em gozo de auxílio-acidente vier a falecer em conseqüência de outro acidente, o valor desse benefício será somado ao da pensão, não podendo a soma ultrapassar o limite da legislação previdenciária.