Decreto 79.037, de 24/12/1976
- Se o segurado falecer em gozo de auxílio-acidente, a metade do valor deste será incorporada ao valor da pensão quando a morte não resultar de acidente do trabalho.
- Se o segurado falecer em gozo de auxílio-acidente, a metade do valor deste será incorporada ao valor da pensão quando a morte não resultar de acidente do trabalho.