Decreto 79.037, de 24/12/1976
- Quando a morte do acidentado em gozo de aposentadoria por invalidez acidentária não resultar do acidente, o valor do benefício vigente na data do óbito servirá de base de cálculo para o da pensão previdenciária.
- Quando a morte do acidentado em gozo de aposentadoria por invalidez acidentária não resultar do acidente, o valor do benefício vigente na data do óbito servirá de base de cálculo para o da pensão previdenciária.